O IBRAPE (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Opinião Pública), recebeu duas multas por supostas fraudes em pesquisas eleitorais.  As multas chegaram a R$ 106.404,00 (cento e seis mil, quatro centos e dez reais).

A juíza Dra. Luiza Vieira Sá de Figueiredo suspendeu a divulgação de uma das pesquisas divulgadas pela empresa em carater definitivo. Bem como condenou a empresa citada ao pagamento de multa eleitoral no mínimo legal R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Um outro processo eleitoral aparece N° 0600068-37.2020.6.12.0007 que consta que o Juiz Dr. José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, também multou a empresa,  tendo a sentença confirmada no dia 28/10/2020.

E mais umas vez a empresa além de ser obrigada a suspender a divulgação da pesquisa registrada foi condenada ao pagamento de pena eleitoral fixada no valor mínimo legal de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil,  duzentos e cinco reais), tudo nos termos do voto do relator.

Dessa forma, o IBRAPE já acumula em multas o valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatro centos e dez reais), por supostas "fraudes" em pesquisas eleitorais.

Vale ressaltar que uma outra pesquisa feita pela empresa teve impedimento de ser divulgada, com pena diária de R$ 1.000,00 (mil reais), casa houvesse vinculação. A  pesquisa foi realizada no dia 23 de setembro N° 047413/2020. A juíza Dra. Mariana Rezende Ferreira Yoshida, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública Ltda - IBRAPE.